Linda Brasil apresenta PL para criação do Observatório da Violência Política Digital de Gênero e Raça em Sergipe
A deputada estadual Linda Brasil (Psol) protocolou, nesta quarta-feira, 16, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei que visa a criação do Observatório da Violência Política Digital de Gênero e Raça em Sergipe. A propositura prevê um mecanismo de coleta e organização de dados e evidências, com ferramenta de mapeamento de denúncias e promoção da transparência de informações. Essa iniciativa visa, especialmente, subsidiar estudos, campanhas de prevenção e a formulação de políticas públicas mais assertivas para o enfrentamento dessa forma de violência.
De acordo com Linda, a ausência de dados concretos e do monitoramento de casos de violência dessa natureza invisibiliza o problema enfrentado por parlamentares em todo o país. “Todos os dias, dezenas de mulheres parlamentares denunciam ameaças e violências sofridas dentro e fora das Casas Legislativas. Não podemos continuar fingindo que essa situação não existe. É preciso garantir a nossa atuação política e as nossas vidas”, destacou.
Nesse sentido, a parlamentar apelou para que o tema seja discutido e votado com celeridade na Alese. “O objetivo desse projeto de lei é justamente mapear as denúncias, identificando suas características e provendo evidências para a elaboração de um diagnóstico embasado. Com isso, será possível ampliar a conscientização, promover a transparência e dar visibilidade ao impacto da violência digital na participação das mulheres na política. Com parlamentares sofrendo o tempo todo com violência política de gênero e raça, não há democracia”, argumentou.
Esse PL foi fruto da articulação nacional promovida pela Rede A Ponte em parceria com o Observatório Nacional da Mulher na Política, o Mulheres Negras Decidem, o Instituto E Se Fosse Você?, o Instituto Marielle Franco, o Reprograma, o Instituto Alziras, a Rede de Mulheres Negras de Pernambuco – Eu Voto em Negra, o Instituto Lamparina, o ITS Rio e o Update.
Definição
Em seu artigo 2º, o PL define Violência Política Digital de Gênero e/ou Raça contra Mulheres como toda ação, conduta ou omissão cometida em ambiente virtual, seja pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da rede mundial de computadores, rede social ou transmissão em tempo real, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça, etnia ou outras diversidades. Nesse contexto, são condenados atos praticados com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, parlamentar ou não.
São exemplos de condutas ou omissões: a divulgação de informações pessoais e privadas; assediar, constranger, humilhar ou ameaçar, por qualquer meio, eleitora, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, bem como sua respectiva assessoria; agressão contra a mulher, seus familiares ou sua assessoria; praticar difamação, calúnia ou injúria com base em estereótipos de gênero; violar a intimidade da mulher por meio da divulgação de fotos íntimas, dados pessoais ou e-mails, inclusive montagens e fake news; entre outros.
Atribuições
O Observatório deverá apresentar anualmente o relatório dos trabalhos produzidos, com a realização de audiências públicas e ampla divulgação dos resultados. Entre as atividades previstas estão a criação e manutenção de banco de dados, análises e monitoramento de casos, implementação de medidas que ampliem a participação de mulheres na política e na vida pública; e a realização de atividades educativas.
Entre as atribuições do Poder Executivo estará a elaboração de um Plano Estadual de Sistema Integrado de Informações que inclua diagnóstico, metas, ações e instrumentos de execução e avaliação, assim como a criação de um comitê coordenador da Política Estadual do Sistema Integrado de Informação, composto por membros do Executivo, Legislativo, Judiciário, Polícia Civil, Defensoria Pública, Ministério Público, sociedade civil e outros.
Também ficará instituída a Semana do Combate à Violência Política Digital de Gênero e Raça, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, de 8 a 14 de março de cada ano, para a promoção de ações educativas.
Aguardam votação
Linda Brasil pontua outros projetos de lei protocolados na Casa Legislativa relacionados ao tema. Entre as proposituras estão a criação da Política de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher no Estado; do Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça; e a criação da Semana de Combate à Violência Política de Gênero e Raça.
Também foi encaminhado o Projeto de Resolução que emenda a Resolução nº 6, de 7 de maio de 2003 – que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa de Sergipe – para inclusão de inciso vedando a prática de violência política de gênero e/ou raça.
Assessoria de Imprensa – Foto: Jadilson Simões
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