Fraude no INSS: PLs do deputado Nitinho são destaques no Direto de Brasília

Projetos exigem que bancos emitam notificação prévia de descontos, detalhamento de dívidas e certidão anual de quitação

As obrigatoriedades de envio do contracheque físico ao domicílio dos aposentados, a notificação prévia de descontos consignados pelo INSS, a emissão do detalhamento anual da dívida e da certidão de quitação anual por parte dos bancos foram destaques positivos e classificadas como propostas eficientes para dar transparência e garantir proteção financeira a aposentados e pensionistas, no quadro “Direto de Brasília”, da TV Atalaia.

CPI – Ao noticiar que o Supremo Tribunal Federal abriu prazo para que a Câmara Federal explique a não instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a fraude bilionária nos rendimentos dos beneficiários, na noite da segunda-feira, 03, a repórter Marília Ribeiro destacou os PLs nº 2431/2025 e 2432/2025, de autoria do deputado federal sergipano Nitinho Vitale (PSD-SE), como medidas de proteção financeira aos beneficiários mais vulneráveis — aqueles que têm dificuldades de acesso à documentação por meios digitais, os quais exigem habilidades com equipamentos tecnológicos.

“Esses recursos de tecnologia dificultam o acesso de um grande número de idosos que não dispõem de equipamentos e não têm acesso à internet”, justificou o deputado.

A reportagem exibiu parte do pronunciamento de Nitinho em defesa das propostas, na tribuna da Câmara dos Deputados.

“A grande maioria dos aposentados vítimas da fraude no INSS foi roubada por meses, sem ser consultada e sem nunca ter tido acesso à informação sobre os descontos indevidos na folha. Um absurdo. Não dá pra confiar nesse sistema de implantação de descontos à revelia do beneficiário”, protestou Nitinho.

Acesso ao contracheque– Trata-se do Projeto de Lei nº 2431/2025, que obriga o INSS a enviar mensalmente o contracheque impresso ao domicílio dos aposentados e pensionistas.

“Se os beneficiários do INSS tivessem acesso mensal ao contracheque, a fraude não ficaria encoberta por tanto tempo. O prejuízo não seria tão vultoso para pessoas extremamente carentes, vulneráveis, sem habilidades digitais e sem acesso às ferramentas tecnológicas. Menos dinheiro no bolso, menos comida no prato”, justificou o deputado.

Nitinho reconhece que, atualmente, o contracheque é disponibilizado principalmente por meio digital, o que pode excluir parte dos beneficiários que não têm familiaridade com ferramentas online.

“A proposta busca assegurar que esses cidadãos recebam as informações de forma acessível e regular”, justifica.

Notificação bancária – Já o Projeto de Lei nº 2432/2025 estabelece que instituições financeiras, bancárias e associações fiquem obrigadas a notificar previamente os aposentados sobre qualquer desconto a ser realizado em seus benefícios, como empréstimos consignados, planos de assistência à saúde, planos funerários e/ou contribuições associativas.

“A notificação deverá ser clara e enviada por meios eficazes, como carta, com detalhamento completo sobre as regras da contratação”, cobra o parlamentar.

Detalhamento – Outra determinação deste projeto de lei é a emissão do detalhamento de pagamento da dívida referente ao exercício anterior, bem como da certidão anual de quitação dos pagamentos.

O não cumprimento dessas determinações torna nulo o contrato e desobriga o desconto.

“O objetivo é evitar surpresas e garantir que os beneficiários estejam cientes e tenham consentido previamente os descontos, prevenindo fraudes e cobranças indevidas que possam comprometer a renda dos aposentados”, argumentou o autor.

Os dois projetos foram protocolados no último dia 21 de maio e aguardam análise nas comissões pertinentes da Câmara dos Deputados. Se aprovados, seguirão para votação em plenário e, posteriormente, para sanção presidencial.

As propostas de Nitinho deflagraram debates sobre a necessidade de equilibrar a modernização dos serviços públicos com a garantia de acessibilidade e proteção aos direitos dos aposentados.

Por Eliz Moura

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